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Carta de Serviços ao Cidadão

A Câmara Municipal de Vereadores de Limoeiro, órgão do Poder Legislativo municipal, é responsável pelo exercício da Função Legislativa no âmbito do Município.

Principais funções

– A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas;
– A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município;
- A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
- A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
- A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
- A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
- A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.
- As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.

Atendimento ao Público

A Câmara Municipal de Vereadores de Limoeiro atende ao público em sua sede, localizada na Rua da Matriz, nº. 134, Centro, Limoeiro-PE, Cep: 55700-000.
Horário de atendimento ao público:
De segunda à sexta-feira, das 08:00hs às 12:00hs.
Sessões Plenárias:
As Sessões Ordinárias são iniciadas no 1º dia útil do mês de cada Período Legislativo e as datas sucessivas designadas pelo Presidente da Câmara.
Horário de atendimento presencial do Ouvidor:
Segundas à Sextas-Feiras das 08:00hs às 12:00hs.
Telefones para Contato: (81) 3628-0339 / 9.8494-3771
E-mail: faleconosco@cml.pe.gov.br

Canais de comunicação

– Nos horários de atendimentos é possível o contato direto com a Câmara Municipal, ouvidor ou com qualquer Vereador, para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc.
– Ouvidoria da Câmara Municipal: É possível enviar para faleconosco@cml.pe.gov.br, pelo Câmara Zap (81) 9.8494-3771 ou presencialmente as seguintes comunicações: DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO, SOLICITAÇÃO, SUGESTÃO, SIMPLIFIQUE e ELOGIO sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal. Para a apresentação da comunicação não será exigida do cidadão sua identificação pessoal.

Portal da Câmara Municipal de Vereadores de Limoeiro

Disponível no endereço eletrônico: http://www.cml.pe.gov.br/
O portal da Câmara Municipal de Limoeiro na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:
– LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA - Plano Plurianual, LOA - Lei Orçamentária Anual.
– CONSULTAS: e-SIC Sistema de Informações ao Cidadão Eletrônico, reclamação, denúncia e demais manifestações sobre serviços prestados.
– REQUERIMENTOS: Disponibiliza os requerimentos apresentados pelos Vereadores nas Sessões da Câmara de Limoeiro.
– SESSÕES GRAVADAS: Disponibiliza as sessões que já ocorreram na Câmara de Limoeiro.
– PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias), licitações, contratos, execução orçamentária, entre outros.
– OUVIDORIA: Envio das seguintes comunicações: DENÚNCIA, RECLAMAÇÃO, SOLICITAÇÃO, SUGESTÃO, SIMPLIFIQUE e ELOGIO sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.

Consulta à Legislação Municipal

A Câmara Municipal disponibiliza Atos, Decretos, Leis, Estatutos e Códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados no seu formato original, em versão impressa.

Consulta e Acompanhamento de Proposições:

Na Câmara Municipal através do Serviço de Informações ao Cidadão Presencial ou Eletrônico (http://www.esic.hospedagemdesites.ws), é possível solicitar a propositura das seguintes proposições:
– Proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal;
– Projeto de Lei Complementar;
– Projeto de Lei Ordinária;
– Projeto de Decreto Legislativo;
– Projeto de Resolução;
– Emendas;
– Vetos;
– Pareceres;
– Requerimentos;
– Indicações.

Como posso obter esse serviço?

Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Vereadores de Limoeiro http://www.cml.pe.gov.br/, escolher a opção "e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão Eletrônico)", e, depois, efetuar o cadastro e solicitar a informação desejada. A consulta também poderá ser realizada na Secretaria da Câmara Municipal, através do telefone (81) 3628-0339 / (81)9.8494-3771, ou através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) presencialmente.

Denúncia

Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Vereadores de eventual irregularidade ocorrida no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionada com matéria de sua competência.

Como posso obter esse serviço?

- No portal http://www.cml.pe.gov.br/, pelo Canal "OUVIDORIA";
– Através do e-mail faleconosco@cml.pe.gov.br;
– Por meio dos telefones (81) 3628-0339 / (81)9.8494-3771, solicitar atendimento com o Administrador Local da Ouvidoria.

– Pelo Câmara Zap (81)9.8494-3771
– Presencialmente com o Ouvidor-Geral e/ou seu suplente de segunda à sexta Feira das 8:00 às 12:00 na sede da Câmara de Vereadores de Limoeiro.

Qual o prazo máximo para a prestação desse serviço?

– 20 (vinte) dias corridos, prorrogável por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa.
– Na impossibilidade de oferecer uma resposta neste prazo, a Ouvidoria deve apresentar uma resposta intermediária, comunicando o cidadão quais são as etapas necessárias para uma resposta conclusiva.
– As respostas devem ser conclusivas e redigidas em linguagem clara, acessível e concisa, de modo que a mensagem seja bem compreendida pelo cidadão.

Certidões e Cópias

Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo municipal.

Como posso obter esse serviço?

Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Vereadores de Limoeiro http://www.cml.pe.gov.br/, escolher a opção "e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão Eletrônico)", e, depois, efetuar o cadastro e solicitar a informação desejada. Ou Presencialmente através de formulário do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) Informações: faleconsoco@cml.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3628-0339 / (81)9.8494-3771

Qual o prazo máximo para a prestação desse serviço?

20 (vinte) dias corridos, prorrogável por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa.

Solução de Dúvidas e Dificuldades

Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.

Como posso solicitar?

– No ouvidoria, ou através do telefone: (81) 3628-0339 / (81)9.8494-3771 (Secretária) ou de forma presencial.

Qual o prazo máximo para a prestação desse serviço?

– 15 (quinze) dias úteis.

Avaliação dos Serviços Prestados

Como posso avaliar os serviços prestados?

É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do portal http://www.cml.pe.gov.br, Acessando "OUVIDORIA", pelo email faleconosco@cml.pe.gov.br pelos telefones (81) 3628-0339 / (81)9.8494-3771 ou, ainda, presencialmente.

Carta de Serviços ao Cidadão - 1ª edição 2020

 

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