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Transferências Voluntárias

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Nos últimos 05 (cinco) anos não foram recebidas ou realizadas transferências voluntárias pela Câmara Municipal de Limoeiro.
Última atualização de dados realizada em 23/09/2024.
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Beneficiário
Objeto
Valor Concedido
Data do Repasse
Não há registros de transferências voluntárias concedidas até o presente momento.

 

> Acordos firmados que não envolvem transferência de recursos financeiros

 

 

 

 

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